Período probatório 2015Submitted by admin on Quinta, 20/08/2015 - 10:39
Foi publicado em Diário da República o Despacho que define os termos da realização do período probatório dos professores que este ano passaram a integrar os quadros na sequência do concurso externo de 2015, bem como as condições para a sua dispensa.
O período probatório, com a duração de um ano escolar, corresponde à fase inicial do processo de desenvolvimento na carreira docente e visa verificar a capacidade de adequação do professor ao perfil de desempenho profissional exigível. De acordo com o Estatuto da Carreira Docente, o docente em nomeação provisória que conclua o período probatório com avaliação do desempenho igual ou superior a Bom é nomeado definitivamente em lugar do quadro. O docente em período probatório é acompanhado nos planos didático, pedagógico e científico por um outro docente, sempre que possível, do seu grupo de recrutamento que se encontre posicionado no 4.º escalão ou superior e que tenha tido, no mínimo, a menção qualitativa de Bom na última avaliação de desempenho. A designação do professor que apoia o docente em período probatório é feita pelo coordenador do departamento, pelo conselho de docentes do grupo de recrutamento a que pertence ou pelo diretor da escola. Tendo em conta a prática acumulada pelos docentes que antes de ingressarem na carreira detinham já experiência reiterada num período que se considera desejável para a confirmação das suas capacidades, ficam dispensados do período probatório os professores que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições: 730 dias de serviço efetivo prestado no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em funções docentes nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo 2014-2015; Cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom.
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