Nota informativa BCE - Candidaturas 2015-2016Submitted by admin on Quarta, 22/07/2015 - 15:36
Para cumprimento do disposto no n.º 1 do art.º 40.º, conjugado com o n.º 7 do art.º 39, do DecretoLei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) disponibiliza a aplicação informática destinada à apresentação da candidatura à Bolsa de Contração de Escola (BCE). A aplicação destina-se a candidatos externos e em licença sem vencimento de longa duração que pretendam desempenhar funções docentes nos agrupamentos de escolas/escola não agrupada (AE/ENA) TEIP e/ou com contrato de autonomia. De acordo com n.º 1 do art. 40.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014 de 22 de julho, aplicam-se à BCE, os procedimentos da Contratação de Escola. A aplicação permite aos candidatos manifestarem interesse em integrar a BCE indicando: Os AE/ENA; Os grupos de recrutamento; A duração dos horários; O intervalo dos horários.
Consultar a página da DGAE em: http://www.dgae.mec.pt/web/14654/192 Bolsa de Contratação de Escola – Candidatura – Ano Escolar 2015/2016 - Aplicação disponível até às 18:00 horas do dia 27 de julho de 2015 (Hora de Portugal Continental)
|