A nenhum docente, este ano lectivo, se aplicará o modelo de avaliação do MESubmitted by admin on Segunda, 28/04/2008 - 08:50
A nenhum docente, este ano lectivo, se aplicará o modelo de avaliação do ME
Com o "Memorando de Entendimento" assinado entre a Plataforma Sindical dos Professores e o Ministério da Educação, os professores obtiveram importantes resultados, só possíveis devido ao grau de mobilização e à unidade que, com as suas organizações sindicais, conseguiram construir. Tais resultados, no que à avaliação dos docentes diz respeito, passam por: - Não aplicação, este ano lectivo, do modelo de avaliação do desempenho imposto pelo Ministério da Educação a qualquer professor; - Aplicação, este ano, apenas de procedimentos mínimos e somente a cerca de 5% dos docentes, não se admitindo qualquer outro procedimento em nenhuma escola, mesmo nas que já os tinham desenvolvido; - Salvaguarda, neste e no próximo ano lectivo, de garantias que permitam a não aplicação das sanções legalmente previstas, que decorram das classificações de "Regular" e "Insuficiente"; - Aplicação do modelo, de facto, experimentalmente, no ano 2008/2009; - Acompanhamento do modelo e sua aplicação, nestes dois anos lectivos, pelas organizações sindicais, através de comissão paritária criada para esse efeito e com o objectivo de alterar o modelo. As normas legais que constarão do Decreto Regulamentar que visa dar letra de lei ao que, sobre avaliação do desempenho, consta do "Memorando de Entendimento", são as que constam do projecto que se anexa e que poderá ainda merecer alguns acertos designadamente os colocados pelos Sindicatos: - No artigo 2º, nº 4 deverá clarificar-se a necessária observação do disposto no nº 5, do artigo 33º, do Decreto Regulamentar nº 2/2008 (consideração de acções de formação concluídas em 2005/2006 e 2006/2007); - A supressão de "? em ano escolar seguinte", no final da alínea b), nº 3, do artigo 5º; - No artigo 8º, a referência expressa às "escolas", como refere o "Memorando de "Entendimento", em vez de "designadamente".
Comissão Paritária Entretanto, foi (24/04/2008) enviada a proposta sindical para constituição da Comissão Paritária que deverá contar com dois elementos, respectivamente, da FENPROF e FNE e um representante de cada uma das restantes organizações (SPLIU, SNPL, SEPLEU, FENEI, ASPL, Pró-Ordem, SINAPE, SIPPEB e SIPE).
Gestão Por fim, relativamente à gestão escolar, chegará às escolas, no início da próxima semana, uma informação oficial, do ME, dando conta que a constituição dos Conselhos Gerais Transitórios, previstos no novo regime de gestão escolar, poderá ter lugar até 30 de Setembro de 2008, conforme consta do "Memorando de Entendimento", e não no prazo de 30 dias úteis, conforme estabelece o diploma legal recentemente publicado. Em suma, da concretização do "Memorando de Entendimento", que obriga à publicação de diversos quadros legais e ao desenvolvimento de processos negociais até agora não previstos, tornar-se-á mais visível o sentido positivo dos resultados obtidos pela luta dos professores que, com confiança reforçada, deverá continuar.
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