Justiça e transparência em todos os concursos de docentesSubmitted by editor1 on Terça, 16/09/2014 - 08:15
Justiça e transparência em todos os concursos de docentes Em relação ao regime de funcionamento da Bolsa de Contratação de Escola (BCE), a FNE tem mantido permanentemente a exigência do escrupuloso cumprimento da lei, da garantia de preservação de princípios de justiça entre candidatos e de total transparência em todas etapas do seu desenvolvimento. É por isso que a FNE, através dos seus sindicatos tem acompanhado todos os seus Sócios na apreciação da cada situação, no sentido de se obter o respeito pelos direitos de todos e de cada um dos candidatos. Exigência da divulgação dos subcritérios e respetivas ponderações Em reunião hoje ocorrida na DGAE, a FNE defendeu que, em nome da transparência, todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas devem divulgar os subcritérios que foram considerados para este concurso, bem como as respetivas ponderações, tendo recebido a informação de que essa orientação normativa vai ser transmitida a todas as escolas. A FNE alertou ainda a DGAE para múltiplas situações de escolas que não têm os seus sítios Internet em atividade, o que impede muitos candidatos de conhecerem as informações relativas às candidaturas que apresentaram em relação a essas escolas. Também aqui a DGAE se comprometeu a agilizar procedimentos que permitam a ultrapassagem deste problema. A FNE e os seus Sindicatos vão continuar a apoiar todos os seus Sócios, na apreciação das suas situações, apoiando-os em todo o tipo de ações que permitam a respetiva regularização, em caso de incumprimento dos normativos. Intervir na defesa da graduação profissional. Nesta oportunidade, a FNE reitera a defesa que sempre fez de que, em matéria de concursos, a forma mais justa de proceder às colocações dos docentes passa pela formação de uma lista nacional de candidatos, estabelecida com base na sua graduação profissional. Neste sentido a FNE reforça a exigência da abertura urgente de um processo negocial, visando a alteração do diploma de concursos do pessoal docente, nomeadamente, no capítulo das regras de seleção dos candidatos opositores aos lugares disponíveis para a bolsa de contratação de escola. Lisboa, 15 de setembro de 2014 O Secretariado Nacional
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