Estado português publica normativo incompreensível e desumanoSubmitted by admin on Segunda, 02/11/2015 - 18:00
É com a maior estupefação que o Sindicato dos Professores da Zona Centro (SPZC) foi confrontado com a publicação do diploma que altera as regras de aposentação por invalidez, violentando e desumanizando cada trabalhador. O texto ora publicado (decreto-lei n.º 246/2015, de 20 de outubro) atinge o paroxismo ao fazer depender a atribuição da aposentação por invalidez ao facto de alguém se encontrar numa situação de dependência e ser previsível clinicamente que venha a morrer no prazo de três anos. Convenhamos que o alcance de tudo isto é, no mínimo, incompreensível e inumano. Este novo normativo assenta no puro e duro determinismo legalista, desprovido de quaisquer outros critérios e contextos não previsíveis para qualquer ser humano. Do seu conteúdo retiramos a asserção de que o Estado português se arroga a veleidade da atribuição de um direito a qualquer beneficiário dos regimes de proteção social com base numa determinação do horizonte previsível de vida. E, de forma canhestra e em toda a linha desrespeitosa dos mais elementares direitos humanos e preceitos constitucionais, lança os trabalhadores num quadro de plena e inconcebível desumanização que há muito julgávamos erradicado de um Estado de Direito. É de bradar aos céus. No século XXI e num país que se reclama defensor dos Direitos do Homem e dum estado social, não conseguimos encontrar fundamento para tal crueldade. É confrangedor também que o silêncio que paira à volta desta norma na sociedade portuguesa seja tão ensurdecedor, como se algo de normal se tratasse. O SPZC não se conforma com tamanha ignomínia e ergue a sua voz contra esta afronta à dignidade humana, em especial daqueles que numa situação de fragilidade da sua saúde, vêm agora o Estado português fazer depender o reconhecimento do seu direito à aposentação por invalidez da previsibilidade da sua morte a curto prazo. Coimbra, 2 de novembro de 2015 Dep. Informação, Imagem e Comunicação-DIIC
Tags: |