Entrega de registo criminalSubmitted by admin on Quarta, 06/01/2016 - 15:26
Como é público, o Sindicato dos Professores da Zona Centro (SPZC) discorda da necessidade da apresentação anual do registo criminal agora imposta a todos os trabalhadores que tenham contacto funcional com menores, nomeadamente docentes, bem como da aplicação de quaisquer taxas. Com efeito, o SPZC entende que os professores contratados no âmbito do procedimento administrativo concursal a que foram opositores podem requerer à sua Escola ou Agrupamento de Escolas que, por sua vez, proceda à sua solicitação aos serviços competentes. Tal pedido é feito nos termos das disposições conjugadas do art.º 2.º, da Lei n.º 113/2009, de 17 de dezembro, na redação conferida pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto, e bem assim do disposto no n.º 2 do art.º 17.º, e na alínea b) do n.º 6 do art.º 35.º, ambos do DL n.º 171/2015, de 25 de agosto, constantes da minuta que se anexa, o que os poderá isentar do pagamento da respetiva taxa. Quanto aos restantes docentes, e até alteração do formalismo ora imposto, deverão proceder à sua solicitação e entrega nos respetivos serviços, uma vez que a sua situação jurídica não pode ser subsumida à previsão constante das normas suprarreferidas.
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